domingo, 29 de dezembro de 2013

8º FEMPO – Festival de Música Popular Brasileira de Mirandópolis


Festival de Música Popular Brasileira de Mirandópolis
Prefeitura do Município de Mirandópolis
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Estado da Cultura
Abaçai Cultura e Arte
Dias da realização: 10, 11 e 12 de abril de 2014.
Local: Clube Atlético Mirandópolis - CAM

REGULAMENTO

DAS INSCRIÇÕES


As inscrições das músicas poderão ser efetuadas pessoalmente, via correio ou via internet nos
seguintes endereços, respectivamente, do dia 15 de Dezembro de 2013 a 15 de janeiro de
2014.
Por Correio e Pessoalmente:
1 – Rua João Domingues de Souza, 239 – Centro – Mirandópolis/SP. 16.800-000
Telefone para Contato – 18 3701-2355
a-2) Via internet
Acessando o site: www.festivaisdobrasil.com.br

No caso de inscrição pelo correio, o material deverá ser enviado, obrigatoriamente, para o
endereço indicado no item 1. Poderá ser remetido para tais endereços o material, descrito
na cláusula 1, desde que a data de postagem via Sedex não ultrapasse o prazo previsto para o
encerramento das inscrições (15/01/2014).
1.2-) Cada autor ou grupo poderá inscrever até duas (2) músicas, SEM CUSTO DE INSCRIÇÃO .
Também será exigido, para a inscrição da música:
a) 05 (cinco) cópias digitadas, em papel sulfite, com o título, nome (s) do(s) autor(es), intérprete(s) e
com a letra na íntegra – ALERTAMOS que a letra da música enviada será usada
em várias situações – júri e livreto – se houver erros a comissão não se responsabiliza.
b) 01 (um) CD (compactdisc) com a música gravada na íntegra, se a inscrição for pessoalmente
ou pelo Correio.
c) Ficha de inscrição, preenchida com os dados pessoais dos compositores e informações sobre
a apresentação da música. O(s) autor(es) deverá(ão) preencher e assinar a ficha de inscrição.
No caso de inscrição pelo correio, caso o compositor não disponha de cópia da ficha
de inscrição, deverá remeter folha à parte com as informações acerca de seus dados
pessoais bem como de outros integrantes que defenderão a música inscrita (os dados
necessários deverão ser os mesmos da ficha de inscrição que poderão ser vistos no site
(www.festivaisdobrasil.com.br),além de detalhes sobre a forma de apresentação da música.
d) a partitura musical ou a cifragem harmônica da composição, caso opte pela utilização da
banda do festival.( v. cláusula 5.2).
1.3-) No caso de inscrição pela Internet, o compositor deverá acessar o site
www.festivaisdobrasil.com.br , e seguir as orientações que constam na página “inscrição”.
1.4-) Pede-se cuidado na elaboração dos itens prelecionados na cláusula anterior, pois
qualquer irregularidade no CD, ou mesmo sua má qualidade, dificultarão sua identificação,
podendo, inclusive, acarretar a desclassificação da composição.
1.5-) O material de inscrição não será devolvido sob nenhuma hipótese.
1.6-) As músicas inscritas deverão ser inéditas e originais.
Entende-se por inédita música que nunca tenha sido editada ou gravada em disco ou CD com
tiragem comercial, produzida e lançado por gravadora com amplitude nacional.
São inéditas, para os fins do presente regulamento, todas as canções lançadas
precedentemente em discos de produção independente, ou disponibilizadas na Internet.
Entende-se por original música não plagiada de outra já existente, considerando-se aqui, tanto
a parte musical como a letra da composição.
Parágrafo único- O desrespeito a tais proposições acarretará a desclassificação da música, seja
qual for a fase do festival.
O não ineditismo e a ausência de originalidade, seja em música ou letra, poderá ser objeto de
denúncia por parte dos concorrentes, uma vez instruído o documento, com provas suficientes,
até às 18:00 horas do dia 12 de abril de 2014.
1.7-) Dentre as músicas inscritas, serão selecionadas 24 (vinte e quatro) composições,
escolhidas da seguinte forma:
a) Para os compositores de todo o Brasil, exceto aqueles nascidos ou residentes na cidade
de Mirandópolis, serão escolhidas 24 (vinte e quatro) músicas por uma comissão de triagem,
indicada pela Comissão Organizadora do Festival, sendo 12 (doze) para o dia 10 de abril de
2014 e 12 (doze) para o dia 11 de abril de 2014.
2- DAS ELIMINATÓRIAS NACIONAIS
2.1-) Em cada uma das eliminatórias nacionais, que se realizará nos dias 10 e 11 de abril de
2014, serão apresentadas 12 (doze) músicas no dia 10 de abril e 12 (doze) músicas no dia 11 de
abril, as quais serão classificadas 12 músicas para o dia 12 de abril de 2014 (final).
3- DA PREMIAÇÃO E DA FINAL
3.1-) Dentre as 12 (doze) músicas escolhidas para a final, que será realizada no dia 12 de abril
de 2014, serão distribuídos os seguintes prêmios:
1º lugar........................................................................................................R$5.000,00
2º lugar........................................................................................................R$3.000,00
3º lugar........................................................................................................R$2.000,00
Melhor intérprete...........................................................................................R$1.000,00
Aclamação popular........................................................................................R$1.000.00
Melhor música Mirandopolense......................................................................R$1.000.00

OBS: A premiação será paga em cheque nominal ao vencedor de cada categoria, mediante
apresentação de documentação descrita no item 3.3 sendo que um responsável deverá
ser indicado para o recebimento da premiação com a apresentação do comprovante de
residência, xerocópia do CPF, RG ou Carteira de Motorista que apresente as documentações
descritas. Os valores da premiação poderão sofrer incidência de impostos de acordo com a lei vigente.
3.2-) Além da premiação nas categorias descritas no item 3.1, os concorrentes selecionados
terão o direito a uma ajuda de custo de acordo com a tabela abaixo norteando as quantias em
recursos financeiros da seguinte maneira :
a) R$100,00 (Cem Reais) para cada uma das músicas classificadas pela comissão de triagem e
cujos músicos e intérpretes residam a até 160 kms de Mirandópolis;
b) R$ 300,00 (Trezentos Reais) para cada uma das músicas classificadas pela comissão de
triagem e cujos músicos e intérpretes residam a até 500 kms de Mirandópolis;
c) R$ 500,00 (Quinhentos reais) para cada uma das músicas classificadas pela comissão de
triagem e cujos músicos e intérpretes residam a mais de 500 kms de Mirandópolis;
d) As músicas classificadas de Mirandópolis não terão ajuda de custo.
3.3-) A Comissão Organizadora requererá aos compositores, intérpretes e músicos
selecionados para o FEMPO as seguintes documentações que deverão ser enviadas
antecipadamente, até o dia 25 de Janeiro de 2014, via e-mail para o responsável pela
conferência dos mesmos (tais documentações são necessárias para pagamento de ajuda de
custo, premiação e confecção de CD do festival (caso a confecção venha acontecer):
a-) comprovante de residência de todos os integrantes que defenderão a música
(Compositores, Intérpretes e músicos acompanhantes);
b-) fotocópias do RG e do CPF de todos os integrantes que defenderão a música
(Compositores, Intérpretes e músicos).
c-) Nome artístico dos compositores, intérpretes e dos músicos acompanhantes.
d-) Nome completo oficial dos compositores, intérpretes e dos músicos acompanhantes.
e-) E-mail, contatos telefônicos dos compositores, intérpretes e músicos acompanhantes.
f-) Declaração assinada dos compositores da música com o seguinte conteúdo:
Declaro ainda que a(s) obra(s) supra citada(s) não depende(m) de autorização de terceiro,
não se encontra(m) registrada(s) em nenhuma Editora, bem como não foi/ foram objeto de
contrato de cessão de direitos celebrado com terceiros, e torno-me (tornamo-nos) único(s)
responsável(eis) neste momento pela prova da veracidade das informações aqui prestadas.
Obs: o endereço eletrônico e contato telefônico do responsável pela conferência dos
documentos do FEMPO: Fred Souza

E-mail: thiensjaas@gmail.com
contato telefônico: 0 xx 18 3701-2355 ou 0 xx 18 997111309

3.4-) Fica a Comissão Organizadora do FEMPO - Festival e a Abaçai Cultura e Arte órgão
cultural credenciado pela Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo, AUTORIZADAS pelos
compositores, intérpretes e músicos de cada canção classificada, através deste regulamento
público, autorizada gravar em um CD (sem fins comercias) com tiragem mínima de 500
(Quinhentas) cópias, com as músicas selecionadas para as Eliminatórias Nacionais e também a
primeira classificada de Mirandópolis, bem como o uso de imagens dos mesmos como forma
de divulgação.

4- DO JÚRI
4.1-)A classificação das músicas e a atribuição de prêmios ficará a cargo do Júri, composto de
membros escolhidos pela Comissão Organizadora, dentre músicos, produtores, jornalistas e
pessoas ligadas à arte e à cultura em geral.
4.2-) Ao Presidente do júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, supervisionado pelo
coordenador da comissão do FEMPO, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de
votação, cabendo-lhe, ainda, o voto de desempate.
A comunicação oficial dos resultados do festival ficará a cargo de tal supervisor.

5- DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÃO
5.1-) As músicas classificadas poderão ser interpretadas pelos autores ou por pessoas que eles
indicarem, excluída qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora, nesse particular.
Fica estabelecido, ainda, que cada músico ou intérprete – excetuando –se os membros da
banda de apoio do festival – não poderá se apresentar em mais de duas músicas concorrentes.
5.2-) Ao efetuar a inscrição, o participante deverá assinar sua opção pela utilização ou não
da banda do festival. Caso opte pela utilização da banda, deverá enviar, juntamente com o
material de inscrição, a cifragem da música (harmonia), numa folha à parte , conforme previsto
na cláusula 1.2, item d. Tal opção é irreversível. Por conseguinte, não poderá o classificado que
optou, na inscrição, pela não utilização da banda, exigi-la posteriormente.
5.3-) A ordem de apresentação das músicas será decidida previamente pela Comissão
Organizadora , obedecendo a critério artístico. Tal ordem, bem como a dos ensaios,não poderá
ser alterada sob nenhuma hipótese.
5.4-) Será observado rigoroso controle dos horários de ensaio das músicas , bem como das
apresentações. Ao ser (em) comunicado da classificação da música, seu (s) autor (es) ser
(ão) cientificado (s), também do horário de ensaio e da apresentação. O desrespeito a tais
disposições poderá sujeitar os infratores a pena de desclassificação das respectivas músicas.

6- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1-) O Festival não se responsabilizará por reservas em hotéis e nem pela alimentação
dos concorrentes selecionados durante os dias do Festival, providências estas que caberá
unicamente aos músicos interessados. Para tal finalidade, a Comissão Organizadora deixa a
disposição dos participantes a seguinte relação referente aos hotéis disponíveis na cidade de
Mirandópolis:
Hotel Piriquitu’s – 18 3701-2292 e Hotel Tropical – 18 3701-4664
6.2-) A simples inscrição da música no FEMPO já pressupõe a aceitação e concordância com
todos os termos do presente regulamento.
6.3-) Os casos omissos neste regulamento, ou não esclarecidos, serão resolvidos pela Comissão
Organizadora do Festival.

Francisco Antonio Passarelli Momesso
Prefeito do Município de Mirandópolis
Valdomiro de Oliveira
Diretor Municipal de Cultura de Mirandópolis
Eunice Zuin Fazano
Diretora Municipal de Educação
Alessandra C. Galvani de Sylos Momesso
Presidente do Fundo Social de Solidariedade
Fred Souza
Presidente da Comissão Organizadora

http://www.festivaisdobrasil.com.br/fempo/index.htm

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